Em dezembro de 2024, um decreto assinado pelo então presidente Michel Temer (PMDB-SP) autorizou a operação das casas de apostas 🫰 no Brasil. A lei 13.756 estabeleceu algumas regras para as chamadas apostas de quota-fixa baseada em casas de apostas com saque rápido resultados de temáticas 🫰 esportivas. Três anos e meio depois do decreto, a expectativa tanto das empresas quanto dos apostadores era que o mercado 🫰 já tivesse sido regulamentado, mas isso ainda não ocorreu. Agora, o calendário está apertado: é preciso que o Poder Executivo 🫰 publique as normas em casas de apostas com saque rápido menos de seis meses.
A lei atual determina que as empresas que operam no Brasil sejam 🫰 sediadas em casas de apostas com saque rápido outros países e não tenham pontos de venda físicos. Ou seja, funcionam apenas através de sites, hospedados 🫰 em casas de apostas com saque rápido domínios de redes internacionais, e seguem a legislação do país de origem. É o caso da EstrelaBet, operadora 🫰 que tem base em casas de apostas com saque rápido Curaçao. Para o chefe de operações Fellipe Fraga, a regulamentação deve ajudar a afastar o 🫰 ar de ilegalidade que ronda o mercado.
— A regulamentação está sendo muito aguardada por toda a indústria e as expectativas 🫰 são muito positivas. Estamos tratando com cautela, esperando que a legislação não venha com medidas que vão impedir o bom 🫰 funcionamento do mercado e que não gere prejuízo ao consumidor. A esperança é que o Brasil siga os bons exemplos 🫰 que existem lá fora e aplique aqui — avalia Fraga.
Segundo ele, a regulamentação pode beneficiar tanto para as operadoras quanto 🫰 os apostadores.
— Vai dar uma segurança não só para para as operadoras, mas também para os clientes. Vai nos dar 🫰 condições de termos parcerias para apoiar o próprio cliente em casas de apostas com saque rápido casos que houver necessidade. Além de ajudar a coibir 🫰 atividades ilegais — ressalta.
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