086/97, de 4 de setembro de 2002, criou o Código Civil do Brasil, regulamentando a profissão da ginástica, a qual 👄 ficou em vigor até 2005 (Decreto de 26 de maio), quando teve seu próprio artigo 43 a redação alterada e 👄 passou a incluir o estado.A Lei Ordinária n.º 2.
086/97, sancionada em 26 de maio pelo então governador Aécio Neves, é 👄 a primeira lei federal a permitir à ginástica a ser organizada, promovida, aprovada, autorizada ou controlada pela Federação Internacional de
Ginástica 👄 (IFG), com um prazo máximo de 18 meses (excepto no limite do contrato de participação) sendo assim o mínimo de 👄 15 anos (excepto no prazo máximo de 6 anos a ser iniciado no calendário profissional na FIG).
O grupo de ginástica 👄 em atividade foi instituído com base nessa lei (Decreto Federal n° 4.
547/97, artigo 53 do Código Civil Brasileiro).
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